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Qual é o prazo para solicitar o benefício acidentário (B91) do INSS?

O benefício acidentário (B91) do INSS é concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e, como resultado desse acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer suas funções profissionais. Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença acidentário, é fundamental para garantir o amparo financeiro do trabalhador durante o período em que ele está afastado devido ao acidente. Porém, para obter esse benefício, é essencial que o trabalhador siga uma série de requisitos legais, incluindo o prazo correto para a solicitação.

Neste artigo, vamos explicar de maneira detalhada o que é o benefício acidentário (B91), qual é o prazo para solicitação, os direitos do trabalhador e as possíveis consequências caso esse prazo não seja cumprido corretamente.

O que é o benefício acidentário (B91)?

O benefício acidentário (B91), conhecido como auxílio-doença acidentário, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum (B92), pois o valor do B91 corresponde a 100% da média das contribuições do trabalhador, enquanto o B92 é calculado com base na média das últimas contribuições.

Esse benefício é destinado a trabalhadores que, devido a um acidente no ambiente de trabalho, ficam impossibilitados de trabalhar por um período temporário. O B91 pode ser solicitado logo após o acidente de trabalho, desde que o trabalhador apresente comprovantes médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.

Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez acidentária, caso o acidente deixe sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho.

Prazo para solicitar o benefício acidentário (B91)

O prazo para solicitar o benefício acidentário (B91) do INSS é um aspecto fundamental para que o trabalhador consiga garantir o auxílio-doença acidentário. Esse prazo deve ser observado com cuidado, pois, caso o trabalhador perca o prazo, ele pode não ter direito ao benefício e pode acabar tendo dificuldades em acessar os direitos previdenciários a que tem direito.

Solicitação imediata após o acidente de trabalho

O trabalhador deve solicitar o benefício imediatamente após o acidente de trabalho. Embora a lei previdenciária não estabeleça um prazo exato e específico para a solicitação, a orientação do INSS é de que o trabalhador faça o pedido o mais rápido possível, preferencialmente dentro de até 30 dias após o acidente. Esse prazo é considerado um prazo razoável para garantir que o INSS consiga avaliar a incapacidade do trabalhador e, se necessário, realizar a perícia médica.

Consequências de perder o prazo para solicitar o benefício acidentário

Se o trabalhador não solicitar o benefício dentro de um prazo razoável, como os 30 dias, ele ainda poderá solicitar o auxílio-doença acidentário, mas o pagamento do benefício será retroativo apenas ao primeiro dia da incapacidade. Isso significa que o trabalhador pode ter dificuldades no momento em que precisar provar a incapacidade ou demonstrar que o acidente ocorreu dentro do período correto. O pagamento retroativo pode não ser concedido em alguns casos, o que pode gerar uma perda financeira significativa para o trabalhador.

Por isso, é importante que o trabalhador seja proativo e solicite o benefício imediatamente após o acidente, apresentando todos os documentos médicos necessários, como laudos e relatórios médicos.

Documentação necessária para solicitar o benefício acidentário (B91)

Ao solicitar o benefício acidentário (B91), o trabalhador deve apresentar uma série de documentos, que serão analisados pelo INSS para verificar a relação entre o acidente de trabalho e a incapacidade do trabalhador. A documentação necessária inclui:

  • Certidão de Acidente de Trabalho (CAT): A CAT é um dos documentos essenciais para comprovar que o acidente aconteceu no exercício da função laboral. A CAT deve ser emitida pelo empregador logo após o acidente de trabalho. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode solicitá-la diretamente ao INSS.
  • Documentos médicos: O trabalhador deve apresentar atestados médicos, laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. O INSS pode exigir uma perícia médica para determinar a gravidade da lesão e a incapacidade temporária do trabalhador.
  • Documentos pessoais: O trabalhador deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, para formalizar o pedido de benefício.
  • Comprovante de vínculo empregatício: Caso o trabalhador seja empregado, ele deve apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo com a empresa no momento do acidente.

Se o trabalhador for autônomo ou trabalhador informal, ele deve apresentar documentos que comprovem sua atividade profissional e o pagamento das contribuições ao INSS.

O que acontece se o INSS negar o benefício acidentário (B91)?

Caso o INSS negue o pedido de auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem o direito de interpor um recurso administrativo dentro de 30 dias após a negativa. O recurso pode ser feito online, através do site Meu INSS, ou presencialmente, na agência do INSS mais próxima.

No recurso, o trabalhador pode apresentar novas provas, como documentos médicos adicionais ou relatórios de especialistas, para reforçar a argumentação de que o acidente ocorreu durante o trabalho e que ele está temporariamente incapacitado para suas atividades profissionais.

Se o recurso administrativo for negado novamente, o trabalhador ainda pode entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício. Nesse caso, é recomendável que o trabalhador busque a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre os procedimentos legais e a documentação necessária para garantir que o benefício acidentário seja concedido.

Conclusão

O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício essencial para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de exercer suas funções. O prazo para solicitar esse benefício é de extrema importância para garantir que o trabalhador tenha acesso à compensação financeira necessária durante sua recuperação. Embora o prazo de 30 dias seja considerado o ideal para solicitar o benefício, o trabalhador pode solicitar o B91 até 12 meses após o acidente, desde que comprove a incapacidade.

A documentação adequada e a comprovação da incapacidade são elementos essenciais para o sucesso do pedido. Se houver negativa do benefício, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente, buscando garantir seus direitos.

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho, é fundamental agir rapidamente para garantir o acesso ao auxílio-doença acidentário (B91), reunindo todos os documentos necessários e, caso seja necessário, buscando a assistência jurídica para assegurar que seus direitos previdenciários sejam respeitados.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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