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O que fazer se a empresa não emite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A Certidão de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para a formalização de acidentes ocorridos no exercício das atividades laborais, sendo um direito do trabalhador que sofre um acidente de trabalho. A emissão da CAT tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários devidos, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, e assegurar o cumprimento das obrigações do empregador em relação à segurança e à saúde do trabalhador.

Contudo, em algumas situações, o empregador se recusa ou omite a emissão da CAT, o que pode prejudicar gravemente o trabalhador que necessita de assistência médica e indenizações devido ao acidente. Quando a empresa não emite a CAT, o trabalhador precisa tomar algumas medidas para garantir seus direitos e compensações legais.

Neste artigo, vamos explorar quais são as consequências da omissão da CAT, como o trabalhador pode agir em casos de recusa ou omissão, e quais direitos ele tem para buscar a compensação e benefícios relacionados ao acidente de trabalho.

A importância da CAT para o trabalhador

A Certidão de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento exigido pela Lei nº 8.213/91 e emitido pelo empregador sempre que ocorre um acidente de trabalho. A CAT serve para formalizar o acidente, registrar a ocorrência e possibilitar o acesso aos benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91), para trabalhadores temporariamente incapacitados.
  • Auxílio-acidente, quando o trabalhador sofre sequelas permanentes.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária, no caso de incapacidade permanente para o trabalho.

A CAT também é fundamental para a segurança do trabalho, pois permite que o acidente seja investigado pelas autoridades competentes e que a empresa tome as medidas preventivas necessárias para evitar que outros acidentes ocorram. Sem a emissão da CAT, o trabalhador pode ter dificuldades em acessar seus direitos e benefícios.

Quando a empresa não emite a CAT: implicações para o trabalhador

A recusa ou omissão na emissão da CAT pelo empregador é uma prática ilegal e pode acarretar sérios prejuízos ao trabalhador. Quando a CAT não é emitida, o trabalhador não tem o documento formal que comprova o acidente de trabalho e, consequentemente, fica sem a possibilidade de solicitar os benefícios devidos. Além disso, a falta de emissão pode retardar o início do tratamento médico adequado ou causar complicações em relação ao reconhecimento do acidente por parte do INSS e da própria empresa.

Entre os principais problemas causados pela omissão da CAT, destacam-se:

  • Negativa de benefícios previdenciários: O trabalhador pode ter o pedido de auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente negado, já que o INSS não reconhecerá o acidente como ocorrido no ambiente de trabalho sem o registro formal da CAT.
  • Dificuldades para comprovar o acidente: A CAT é um documento fundamental para comprovar a natureza e as circunstâncias do acidente, o que torna difícil para o trabalhador buscar indenizações ou solicitar benefícios sem esse registro.
  • Possíveis implicações para a empresa: O empregador pode ser responsabilizado pela omissão, sendo passível de multas e outras penalidades.

O que fazer quando a empresa não emite a CAT?

Se a empresa se recusar ou omitir a emissão da CAT, o trabalhador deve seguir uma série de passos legais para garantir que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha acesso aos benefícios devidos. Esses passos são fundamentais para a formalização do acidente e para proteger o trabalhador em relação a qualquer retaliação ou negligência por parte do empregador.

Registrar o acidente imediatamente

A primeira medida que o trabalhador deve tomar é informar imediatamente o empregador sobre o acidente. A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT, sendo este um direito do trabalhador. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode documentar o ocorrido por meio de testemunhas ou relatórios médicos que confirmem o acidente.

É fundamental que o trabalhador relate por escrito o acidente, especificando as condições em que ele ocorreu. O trabalhador deve também guardar documentos médicos, como atestados, relatórios de atendimento hospitalar ou laudos médicos, que demonstrem a gravidade das lesões e a necessidade de tratamento.

Emitir a CAT diretamente no INSS

Caso o empregador se recuse formalmente a emitir a CAT, o trabalhador tem o direito de solicitá-la diretamente ao INSS. O trabalhador pode ir até uma agência do INSS e preencher o formulário para a emissão da CAT, com a documentação necessária que comprove o acidente.

Ação judicial para garantir os direitos

Se o trabalhador não conseguir obter a CAT ou se houver resistência por parte do empregador, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para que a CAT seja emitida e o acidente seja reconhecido como acidente de trabalho. Nesse caso, a perícia médica será essencial para atestar que o acidente aconteceu no ambiente de trabalho e gerou danos à saúde do trabalhador.

Recorrer a um advogado especializado em direito trabalhista

Diante da recusa do empregador em emitir a CAT ou do desconhecimento dos direitos do trabalhador, é altamente recomendável que o trabalhador busque um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar sobre os passos legais a serem tomados, interpor ações judiciais, e garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados.

Além disso, um advogado especializado pode ajudar a recolher provas, como depoimentos de testemunhas ou documentos médicos, para sustentar a legalidade do acidente de trabalho e assegurar o direito ao auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou outros benefícios previdenciários.

Consequências para a empresa que não emite a CAT

A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT sempre que um acidente de trabalho ocorrer. A falta de emissão não é apenas uma violação dos direitos do trabalhador, mas também pode gerar consequências legais para a empresa. Entre as possíveis penalidades para a empresa, destacam-se:

  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo INSS.
  • Responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador, incluindo indenizações por danos materiais e morais.
  • Responsabilidade penal em casos de negligência grave que resultem em lesões graves ou morte do trabalhador.

Além disso, a empresa pode ser considerada culpada por omissão ou negligência, o que agrava ainda mais sua responsabilidade diante de órgãos fiscalizadores e no âmbito jurídico.

Conclusão

A emissão da Certidão de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito fundamental do trabalhador, garantindo o acesso a benefícios previdenciários e proteção jurídica em casos de acidente de trabalho. Quando a empresa se recusa ou omite a CAT, o trabalhador deve tomar as medidas legais necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O trabalhador pode solicitar a CAT diretamente ao INSS, entrar com ação judicial ou procurar a assistência de um advogado especializado para que a empresa cumpra com suas obrigações legais. A CAT é essencial para formalizar o acidente e possibilitar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e indenizações devidas.

Ao não emitir a CAT, o empregador não apenas prejudica o trabalhador, mas também pode incorrer em penalidades severas, incluindo multas e responsabilidade civil e penal. Portanto, é essencial que tanto o trabalhador quanto a empresa cumpram com suas obrigações legais para assegurar uma relação de trabalho segura, justa e em conformidade com a legislação.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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