Acidentes são ocorrências inesperadas que podem trazer graves consequências para a saúde e a vida do trabalhador, afetando sua capacidade de exercer funções profissionais. No âmbito jurídico, a classificação do acidente como “acidente de trabalho” ou “acidente fora do expediente” tem grande impacto nas questões de compensação e benefícios a serem oferecidos ao trabalhador afetado. A distinção entre os dois tipos de acidentes é importante, pois ela determina os direitos do trabalhador e a forma de recebimento dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou o auxílio-acidente, entre outros.
Este artigo tem como objetivo explicar as principais diferenças entre acidente de trabalho e acidente fora do expediente, com foco nas implicações jurídicas e nos direitos do trabalhador em cada situação. Além disso, abordaremos o que muda no que diz respeito ao acesso a benefícios do INSS e as condições para a caracterização de um acidente como relacionado ao trabalho.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional do trabalhador, ou seja, no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas diretamente ao trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, um acidente de trabalho é aquele que ocorre no desempenho de tarefas que envolvem o vínculo empregatício do trabalhador, incluindo situações dentro e fora do estabelecimento da empresa, mas no contexto da função que ele exerce.
A caracterização do acidente de trabalho não depende de culpa do empregador, mas sim de sua relação com a atividade laboral. Isso significa que, mesmo que o acidente tenha sido causado por negligência do trabalhador ou por fatores externos, ele ainda pode ser classificado como acidente de trabalho, desde que tenha ocorrido no exercício de suas funções.
Casos típicos de acidente de trabalho
O acidente de trabalho pode ocorrer de diversas formas e em diferentes circunstâncias. Entre os casos mais comuns estão:
- Acidentes durante o expediente: Quando o trabalhador sofre um acidente enquanto está realizando suas funções no local de trabalho ou em atividades diretamente relacionadas ao serviço, como deslocamento até o trabalho (se o empregador fornecer transporte) ou viagens a trabalho.
- Doenças ocupacionais: Algumas doenças podem ser causadas por condições de trabalho específicas, como a exposição a substâncias tóxicas, agentes biológicos ou o esforço repetitivo. Nesses casos, a doença é considerada como acidente de trabalho.
- Acidente de trajeto: Esse tipo de acidente ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho, desde que o trabalhador não faça desvios ou interrupções em seu caminho para casa ou para o trabalho.
O que é um acidente fora do expediente?
Por outro lado, um acidente fora do expediente é aquele que ocorre fora do ambiente de trabalho e fora das atividades relacionadas diretamente ao trabalho. Em outras palavras, trata-se de um acidente que acontece durante o tempo de descanso ou em atividades que não envolvem o cumprimento de funções profissionais. Este tipo de acidente não é caracterizado como acidente de trabalho, portanto, não dá direito ao trabalhador aos mesmos benefícios previdenciários relacionados ao acidente de trabalho, como o auxílio-doença acidentário.
Exemplos de acidentes fora do expediente incluem:
- Acidente durante o lazer: Quando o trabalhador se envolve em um acidente enquanto está praticando atividades de lazer ou convivendo com a família e amigos, como cair durante uma caminhada no parque ou se acidentar durante a prática de esportes.
- Acidente em atividades pessoais: Se o trabalhador sofre um acidente durante a execução de tarefas pessoais, como dirigir para realizar compras ou enquanto realiza atividades em sua residência, esse acidente será classificado como fora do expediente.
- Acidente em atividades fora da jornada de trabalho: Se o trabalhador se acidenta fora de sua jornada de trabalho, como em um evento social organizado por ele ou por outra pessoa, e essa atividade não tem qualquer relação com sua função, o acidente será considerado fora do expediente.
O que muda em relação aos benefícios e à compensação?
A principal diferença entre acidente de trabalho e acidente fora do expediente está nos benefícios previdenciários e nas compensações a que o trabalhador tem direito. A depender da classificação do acidente, os direitos do trabalhador podem variar bastante. Vamos ver como essa diferenciação impacta diretamente no que diz respeito aos benefícios do INSS e compensações trabalhistas.
Benefícios para acidente de trabalho
Quando o acidente é caracterizado como acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a alguns benefícios específicos, previstos pela legislação brasileira. O mais importante é o auxílio-doença acidentário (B91), que é concedido pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido ao acidente. O valor desse benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador, o que o torna mais vantajoso do que o auxílio-doença comum.
Além disso, se o acidente resultar em sequelas permanentes, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago mensalmente e corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o trabalhador receberia. Este benefício é destinado a compensar a perda parcial da capacidade de trabalho causada pelo acidente.
Se o acidente de trabalho resultar em uma incapacidade total e permanente, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária. Essa aposentadoria é um benefício permanente e é pago ao trabalhador que, em razão do acidente, não pode mais desempenhar nenhuma atividade profissional.
Benefícios para acidente fora do expediente
No caso de acidentes fora do expediente, a situação é diferente. Como esses acidentes não estão relacionados diretamente ao trabalho, o trabalhador não tem direito aos mesmos benefícios que seriam concedidos em caso de acidente de trabalho.
Se o acidente ocorrer fora do expediente, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença comum caso a incapacidade para o trabalho seja temporária. Esse benefício é concedido pelo INSS, mas o valor corresponde a uma média de 91% dos salários de contribuição, o que é menos vantajoso do que o auxílio-doença acidentário.
Em caso de sequelas permanentes, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-acidente, mas é importante ressaltar que, no caso de acidente fora do expediente, ele será considerado como uma compensação por perda de capacidade parcial, e não como resultado de um acidente de trabalho.
Como se dá a caracterização do acidente de trabalho?
A caracterização do acidente de trabalho depende da análise do INSS e da comprovação de que o acidente ocorreu durante o exercício das atividades profissionais do trabalhador. Em casos de dúvida sobre a natureza do acidente, o trabalhador pode apresentar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser preenchido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, e submeter o caso à perícia médica do INSS para uma avaliação detalhada.
Em acidentes de trajeto, é fundamental que o trabalhador apresente comprovantes, como boletins de ocorrência ou laudos médicos, que mostrem que o acidente ocorreu enquanto ele estava se deslocando entre sua residência e o trabalho, sem desvios ou interrupções no trajeto.
Conclusão
A diferença entre acidente de trabalho e acidente fora do expediente é crucial no direito previdenciário, pois ela determina quais benefícios o trabalhador terá direito em caso de lesão ou incapacidade. Enquanto o acidente de trabalho garante uma série de benefícios mais vantajosos, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, os acidentes fora do expediente são tratados com menos abrangência, limitando-se a benefícios como o auxílio-doença comum.
Compreender as diferenças entre esses tipos de acidentes e os direitos relacionados a cada um é essencial para que os trabalhadores saibam como proceder em caso de acidente e possam garantir os benefícios devidos. A correta caracterização do acidente, por meio de documentação e perícia, é a chave para o recebimento dos benefícios de forma justa e eficaz.