O auxílio-doença acidentário, também conhecido como B91, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e ficaram temporariamente incapazes de exercer suas funções profissionais. Esse benefício é destinado aos trabalhadores que, após o acidente, necessitam de afastamento do trabalho para tratamento médico, mas ainda possuem a possibilidade de recuperação. O auxílio-doença acidentário oferece um suporte financeiro durante o período de incapacidade temporária e tem algumas características e requisitos específicos que o tornam diferente do auxílio-doença comum.
Este artigo tem como objetivo explicar como o trabalhador pode obter o auxílio-doença acidentário após sofrer um acidente de trabalho, os requisitos legais, os documentos necessários e o processo para garantir a concessão do benefício.
O que é o auxílio-doença acidentário (B91)?
O auxílio-doença acidentário, também chamado de B91, é um benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em razão de um acidente de trabalho. Esse benefício é destinado a situações em que o trabalhador não pode exercer suas funções, mas tem a possibilidade de recuperação. Ao contrário do auxílio-doença comum, que é pago para qualquer tipo de doença, o B91 é exclusivo para acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em situações previstas pela legislação como acidente de trabalho, como no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
- Características do B91: O auxílio-doença acidentário é pago enquanto o trabalhador permanecer incapacitado para o trabalho. Durante o período de recebimento do benefício, o trabalhador tem direito a uma compensação financeira, que será calculada com base na média das contribuições realizadas ao INSS. O valor do benefício é superior ao auxílio-doença comum, pois ele corresponde a 100% do salário de benefício do trabalhador.
- Diferença do B91 para o auxílio-doença comum: O auxílio-doença comum (B31) pode ser solicitado por trabalhadores que ficam incapazes de trabalhar por questões de saúde, independentemente de terem sido causadas por acidente. Já o auxílio-doença acidentário (B91) é exclusivo para acidentes de trabalho, e o valor do benefício é mais vantajoso, pois é calculado com base no salário de benefício integral do trabalhador.
Requisitos para obter o auxílio-doença acidentário (B91)
Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário que ele cumpra certos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Abaixo estão os principais requisitos para garantir o benefício.
- Acidente de trabalho: O trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho, o que inclui acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto entre a residência e o trabalho. O acidente precisa ser comprovado, seja por meio de boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (CAT) ou laudos médicos.
- Qualidade de segurado do INSS: Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador precisa ser segurado do INSS no momento do acidente. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.
- Incapacidade temporária para o trabalho: O trabalhador deve estar temporariamente incapaz de realizar suas funções em razão do acidente de trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos, exames e atestados que indiquem que a lesão ou condição de saúde impede o trabalhador de exercer suas atividades laborais.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91)
A solicitação do auxílio-doença acidentário exige a apresentação de diversos documentos para comprovar o acidente e a incapacidade do trabalhador. Abaixo estão os documentos mais importantes que devem ser apresentados.
- Comprovante de acidente de trabalho: O trabalhador deve apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é obrigatória quando o acidente ocorre em ambiente de trabalho ou no trajeto. Se o acidente for registrado como acidente de trabalho, a CAT pode ser fornecida pela empresa, e é importante que o trabalhador a apresente para o INSS.
- Laudos médicos e exames: O laudo médico é um dos documentos essenciais para comprovar que o trabalhador sofreu uma lesão em decorrência do acidente e que ele está temporariamente incapaz de realizar suas funções. O trabalhador também deve apresentar exames médicos e atestados que comprovem a gravidade da lesão e a necessidade de afastamento do trabalho.
- Documentos pessoais: Além dos documentos médicos, o trabalhador precisa apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua qualidade de segurado do INSS, como o número de inscrição (NIT), PIS/PASEP, ou extratos bancários que comprovem a contribuição ao INSS.
- Comprovante de vínculo empregatício: O trabalhador precisa apresentar comprovantes de seu vínculo empregatício ou de atividade autônoma, como contracheques, extratos bancários ou contrato de prestação de serviços, caso seja autônomo ou MEI.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário (B91)
A solicitação do auxílio-doença acidentário pode ser feita diretamente no INSS, de forma presencial ou online. A seguir, explicamos como o trabalhador pode fazer a solicitação do benefício.
- Agendamento no INSS: O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença acidentário é agendar o atendimento no INSS. O agendamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O agendamento é importante para organizar o atendimento e garantir que o processo seja realizado de forma eficiente.
- Preenchimento do requerimento: Após o agendamento, o trabalhador deve preencher o requerimento para solicitar o auxílio-doença acidentário. O formulário de solicitação pode ser acessado pelo Meu INSS ou preenchido presencialmente nas agências do INSS. No formulário, o trabalhador deverá informar dados pessoais, detalhes do acidente e da incapacidade, além de anexar os documentos médicos e a CAT.
- Entrega da documentação: O trabalhador deve entregar a documentação necessária para comprovar o acidente e a incapacidade. Se a solicitação for feita online, a documentação pode ser enviada por meio digital, diretamente pelo portal Meu INSS. Se for feita presencialmente, os documentos devem ser entregues na agência do INSS no dia do atendimento.
Como é feito o cálculo do auxílio-doença acidentário (B91)?
O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, que é a média dos salários de contribuição ao INSS durante a sua vida laboral. O cálculo é feito levando em consideração os 80% maiores salários de contribuição.
- Cálculo do benefício: O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 100% do salário de benefício do trabalhador, ou seja, o valor será integral, diferente do auxílio-doença comum, que é pago com base em uma porcentagem do salário. Esse valor será mantido enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho por conta do acidente de trabalho e enquanto a incapacidade não for totalmente recuperada.
- Tempo de pagamento do benefício: O auxílio-doença acidentário será pago enquanto o trabalhador continuar incapaz de exercer suas funções. Caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador pode ter direito a outro benefício, como o auxílio-acidente ou, eventualmente, a aposentadoria por invalidez acidentária, se a condição do trabalhador evoluir para uma incapacidade total.
Reavaliação da incapacidade e conversão do benefício
Caso a incapacidade do trabalhador melhore durante o período em que ele recebe o auxílio-doença acidentário, o INSS pode solicitar uma reavaliação da condição do trabalhador. Essa reavaliação tem como objetivo verificar se a incapacidade foi superada ou se o trabalhador ainda necessita continuar afastado do trabalho.
- Alta médica: Se o INSS concluir que o trabalhador já está apto para o trabalho, o auxílio-doença acidentário pode ser suspenso. O trabalhador pode ser chamado para uma nova perícia médica a qualquer momento durante o recebimento do benefício, caso o INSS queira avaliar a continuidade da incapacidade.
- Conversão em aposentadoria por invalidez acidentária: Se, após o recebimento do auxílio-doença acidentário, o trabalhador se tornar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, ele pode solicitar a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez acidentária, que oferece um valor maior e uma compensação permanente.
O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?
Se o INSS negar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem o direito de recorrer dessa decisão. O recurso pode ser feito administrativamente ou judicialmente.
- Recurso administrativo: Caso o auxílio-doença acidentário seja negado, o trabalhador pode interpor um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso deve ser apresentado dentro de 30 dias após a notificação da decisão. O trabalhador pode apresentar novos documentos médicos ou esclarecer pontos que não foram considerados na análise inicial.
- Ação judicial: Se o recurso administrativo for indeferido, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para contestar a negativa do INSS. A ação será movida na Justiça Federal, e o trabalhador pode contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício fundamental para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. A solicitação desse benefício envolve uma série de requisitos, como a comprovação do acidente, a documentação médica e o preenchimento correto dos formulários. Caso o INSS negue o benefício, existem recursos administrativos e ações judiciais que podem ser movidos para garantir que o trabalhador tenha acesso ao auxílio. Com o devido acompanhamento médico e jurídico, o trabalhador pode garantir o benefício e obter o suporte necessário para enfrentar o período de incapacidade causado pelo acidente de trabalho.