Como funciona a cobertura do INSS em caso de acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é uma ocorrência infeliz, mas que pode afetar qualquer trabalhador, seja em ambientes industriais, no setor de serviços, na construção civil, entre outros. Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a uma série de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. O principal órgão responsável pela cobertura desses benefícios é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que regula a prestação de serviços e o pagamento de benefícios aos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a cobertura do INSS em caso de acidente de trabalho, explicar os direitos dos trabalhadores, os tipos de benefícios a que eles têm direito e o processo necessário para solicitar esses benefícios.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Antes de discutirmos como o INSS cobre os acidentes de trabalho, é importante entender o que caracteriza um acidente de trabalho. Segundo a Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, um acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício das atividades laborais e que resulta em lesões ou incapacidade para o trabalhador, seja de forma temporária ou permanente.

O acidente de trabalho também pode ocorrer no trajeto entre a residência e o trabalho (acidente de trajeto). Isso inclui, por exemplo, quedas, choques elétricos, cortes, esmagamentos, intoxicações, entre outros.

Cobertura do INSS para acidentes de trabalho

A cobertura do INSS para acidentes de trabalho se dá por meio de uma série de benefícios previdenciários, que têm como objetivo garantir o amparo financeiro e a assistência médica ao trabalhador acidentado. Esses benefícios são:

Auxílio-doença acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de exercer suas funções. O benefício é pago enquanto o trabalhador não tiver condições de retornar ao trabalho. A principal característica desse benefício é que o trabalhador recebe 100% do valor do seu salário de contribuição, ou seja, o valor pago será integral e não haverá descontos.

O auxílio-doença acidentário é concedido após a realização de uma perícia médica pelo INSS, que atestará a incapacidade temporária do trabalhador. Esse benefício pode ser solicitado imediatamente após o acidente, sendo fundamental que o trabalhador reúna a documentação necessária, como a Certidão de Acidente de Trabalho (CAT) e laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o impedem de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício visa compensar a perda de capacidade produtiva do trabalhador.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez, com base no salário de contribuição do trabalhador. O auxílio-acidente é pago enquanto o trabalhador permanecer em atividade e tiver as sequelas que impactam sua capacidade laboral.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica com incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é concedido quando o trabalhador se torna incapaz de trabalhar de forma permanente devido ao acidente. A principal característica dessa aposentadoria é que o valor é integral, ou seja, o trabalhador receberá o último valor de sua contribuição ao INSS, garantindo uma remuneração equivalente ao salário que recebia antes de se acidentar.

A aposentadoria por invalidez acidentária é mais vantajosa do que a aposentadoria por invalidez comum, pois no caso da acidentária, o valor da aposentadoria é total, enquanto na comum, é calculado com base na média das contribuições do trabalhador.

Pensão por morte

Se um trabalhador falecer devido a um acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a pensão por morte. O benefício é pago ao cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais ou outros dependentes, e visa garantir a sobrevivência financeira desses familiares. A pensão por morte no caso de acidente de trabalho tem uma característica diferenciada, pois é paga integralmente, sem descontos.

Para garantir o benefício, os dependentes do trabalhador devem comprovar a relação de dependência e que a morte foi decorrente de acidente de trabalho, o que deve ser registrado na Certidão de Acidente de Trabalho (CAT).

O que o trabalhador deve fazer para solicitar o benefício acidentário?

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele deve seguir alguns procedimentos legais para garantir que tenha acesso aos benefícios previdenciários previstos. Esses passos incluem:

1. Comunicar o acidente à empresa

Assim que o acidente ocorrer, o trabalhador deve informar imediatamente ao empregador sobre o acidente. A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT, que será utilizada para formalizar o acidente de trabalho perante o INSS.

2. Buscar atendimento médico e reunir documentos

É importante que o trabalhador busque atendimento médico imediato e obtenha todos os documentos médicos que comprovem a lesão ou incapacidade gerada pelo acidente. O relatório médico será utilizado para a perícia do INSS e é essencial para o processo de solicitação de benefícios.

3. Solicitar o benefício ao INSS

Após o acidente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS e solicitar o auxílio-doença acidentário ou, caso o acidente tenha gerado sequelas permanentes, o auxílio-acidente. O trabalhador pode solicitar o benefício pela plataforma Meu INSS, presencialmente nas agências do INSS ou pelo telefone 135.

4. Recurso em caso de negativa

Se o INSS negar o benefício, o trabalhador pode interpor um recurso administrativo ou até ingressar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento dos benefícios devidos.

Responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho

O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança dos seus funcionários, e essa responsabilidade se estende ao momento em que o trabalhador se encontra em viagem ou em outras condições fora do local habitual de trabalho, como em eventos ou deslocamentos para reuniões. Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregador deve cumprir com suas obrigações legais, como a emissão da CAT e a prestação de assistência médica adequada.

Além disso, caso o acidente tenha ocorrido devido à negligência do empregador – como em casos de falta de treinamento, máquinas inadequadas ou condições de trabalho perigosas –, ele pode ser responsabilizado por danos materiais e morais ao trabalhador. Nesse caso, o trabalhador pode buscar indenização através de uma ação trabalhista.

Conclusão

O acidente de trabalho e seus efeitos podem ter impactos significativos tanto na saúde do trabalhador quanto em sua capacidade laboral. O INSS, como o principal órgão de proteção previdenciária, oferece uma cobertura ampla para garantir que o trabalhador tenha acesso a benefícios essenciais, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez acidentária.

Ao sofrer um acidente de trabalho, é fundamental que o trabalhador comunique imediatamente à empresa, busque tratamento médico e solicite os benefícios junto ao INSS o mais rápido possível. A emissão da CAT e a perícia médica são passos essenciais para garantir o acesso aos direitos de forma eficiente.

Em caso de recusa ou dificuldades no acesso aos benefícios, o trabalhador tem a possibilidade de recorrer administrativamente ou judicialmente, com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, para assegurar seus direitos e obter a indenização por qualquer dano adicional sofrido.

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