Acidente de trabalho sem afastamento: o que fazer?

O acidente de trabalho é um evento inesperado que pode afetar seriamente a saúde e a capacidade de trabalho do empregado. Embora muitos acidentes de trabalho resultem em afastamento temporário ou permanente, existem situações em que o trabalhador sofre um acidente, mas não precisa se afastar de suas funções. Nesse caso, é importante saber quais são os direitos do trabalhador, como o acidente deve ser tratado legalmente e quais os procedimentos que devem ser seguidos para garantir que o trabalhador esteja protegido.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que o trabalhador deve fazer em caso de acidente de trabalho sem afastamento, abordando os direitos do trabalhador, os passos a serem seguidos após o acidente e as implicações legais tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

O que caracteriza um acidente de trabalho sem afastamento?

Um acidente de trabalho sem afastamento ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão ou dano enquanto realiza suas atividades profissionais, mas não é necessário um afastamento do trabalho para tratamento médico ou recuperação. Isso pode acontecer quando a lesão é leve, como uma torção, corte ou um pequeno acidente que não impede o trabalhador de continuar suas funções, ou quando o tratamento é imediato e não exige mais do que cuidados temporários.

Mesmo que o acidente não resulte em um afastamento do trabalho, ele é tratado como um acidente de trabalho para fins legais, o que garante ao trabalhador certos direitos. É importante que o acidente seja registrado e que o trabalhador tenha acesso ao suporte necessário, como cuidados médicos, compensações e outros benefícios, dependendo da gravidade do acidente e da legislação aplicável.

Como registrar um acidente de trabalho sem afastamento?

O primeiro passo em qualquer acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade de afastamento, é o registro do acidente. O trabalhador ou a empresa deve preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento formal que deve ser preenchido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, independentemente de o trabalhador precisar ou não se afastar.

A obrigatoriedade do preenchimento da CAT está prevista pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O documento serve para formalizar a ocorrência do acidente e é fundamental para que o trabalhador tenha direito a benefícios futuros, caso o acidente se agrave ou resulte em sequelas. A empresa tem o dever de preencher a CAT e encaminhá-la ao INSS, mesmo nos casos em que o trabalhador não precise de afastamento.

Caso a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode preenchê-la diretamente, com o auxílio de um médico ou advogado, especialmente se o acidente for negligenciado pela empresa. O preenchimento correto e tempestivo da CAT é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e para que o acidente seja tratado da maneira adequada, caso surjam complicações no futuro.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho sem afastamento

Mesmo quando o acidente de trabalho não resulta em afastamento, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e proteções legais, especialmente se a lesão for consequência de falhas na segurança do trabalho por parte da empresa. Os principais direitos incluem:

  • Atendimento médico e reembolso das despesas: A empresa tem a obrigação de fornecer atendimento médico imediato e de arcar com os custos desse atendimento, caso o acidente seja decorrente de condições inadequadas ou negligência no ambiente de trabalho. Caso o trabalhador precise de tratamento médico, a empresa deve cobrir as despesas, desde que a lesão tenha ocorrido dentro do contexto da atividade laboral.
  • Auxílio-doença acidentário (B91): Se o acidente resultar em uma incapacidade temporária, mesmo que o trabalhador não precise se afastar imediatamente, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário. O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado de exercer suas atividades, e o valor do benefício corresponde a 100% do seu salário de contribuição.
  • Auxílio-acidente: No caso de sequelas permanentes resultantes de um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, que é pago mensalmente para compensar a perda parcial da capacidade de trabalho. Mesmo que o trabalhador não precise se afastar, ele pode ter o direito de solicitar esse benefício caso o acidente tenha causado sequelas permanentes.
  • Estabilidade provisória no emprego: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período, garantindo sua proteção enquanto ele se recupera de qualquer sequela que possa ter surgido, mesmo que o afastamento não tenha sido necessário.

O que fazer se o acidente evoluir para uma condição mais grave?

Em alguns casos, o acidente de trabalho sem afastamento inicial pode evoluir para uma condição mais grave, que requeira afastamento ou tratamento contínuo. Nesses casos, o trabalhador deve:

  • Atualizar a situação junto ao INSS: Se a lesão se agravar e o trabalhador precisar de um afastamento temporário, ele deve comunicar imediatamente à empresa e ao INSS, para que o auxílio-doença acidentário seja concedido. A CAT preenchida inicialmente será essencial para o processamento do benefício.
  • Realizar novos exames médicos: Caso o acidente evolua para uma condição mais grave, como sequelas permanentes ou complicações, o trabalhador deve realizar novos exames médicos e laudos que atestem a gravidade da situação. Com isso, ele pode ter direito a benefícios como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez acidentária, caso a incapacidade se torne permanente.
  • Solicitar a reavaliação do INSS: Caso o trabalhador já tenha retornado ao trabalho, mas as sequelas do acidente o impeçam de desempenhar suas funções corretamente, ele pode solicitar a reavaliação de sua capacidade de trabalho pelo INSS, que determinará se ele tem direito a algum benefício adicional.

Como a empresa pode evitar complicações em acidentes de trabalho sem afastamento?

Mesmo que o acidente de trabalho não resulte em afastamento imediato, a empresa tem a obrigação de garantir que a situação seja tratada de forma adequada para evitar complicações futuras. Algumas medidas preventivas incluem:

  • Garantir que a CAT seja preenchida corretamente: A empresa deve preencher e registrar a CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho, independentemente do afastamento do trabalhador. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades e complicações jurídicas.
  • Oferecer suporte médico adequado: A empresa deve garantir que o trabalhador tenha acesso imediato a atendimento médico, mesmo que o acidente não resulte em uma incapacidade permanente. O cuidado inicial pode evitar complicações futuras e demonstrar que a empresa está comprometida com a saúde e a segurança de seus funcionários.
  • Realizar treinamentos regulares de segurança: Para evitar acidentes de trabalho, a empresa deve promover treinamentos regulares de segurança com seus trabalhadores, assegurando que todos saibam como se proteger e agir em caso de emergência.

Conclusão

O acidente de trabalho sem afastamento é um evento que, embora não resulte em incapacidade imediata, deve ser tratado com a devida seriedade pela empresa e pelo trabalhador. O registro do acidente por meio da CAT, o acompanhamento médico e a garantia de que os direitos do trabalhador sejam respeitados são fundamentais para proteger o trabalhador e garantir que ele tenha acesso aos benefícios e compensações legais, caso o acidente evolua para uma condição mais grave.

A empresa, por sua vez, deve cumprir suas obrigações legais em relação à segurança do trabalho e ao suporte médico, garantindo que as medidas preventivas sejam seguidas para evitar acidentes. O conhecimento dos direitos e deveres tanto do trabalhador quanto do empregador é essencial para garantir a proteção jurídica e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *