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Acidente de trabalho no setor de construção civil: riscos e direitos do trabalhador

O setor da construção civil é um dos mais representativos da economia brasileira, sendo responsável por um número expressivo de empregos e pelo desenvolvimento de grandes obras de infraestrutura. Contudo, esse setor é também um dos mais perigosos em termos de acidentes de trabalho, devido à natureza das atividades realizadas, que envolvem o uso de máquinas pesadas, materiais de construção, alturas e exposição a agentes químicos e físicos. A segurança do trabalhador na construção civil deve ser uma prioridade, e, por isso, é fundamental entender os riscos envolvidos e os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho.

Quando ocorre um acidente de trabalho no setor da construção civil, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e compensações que visam garantir sua assistência médica, reabilitação e, se necessário, sua indenização. No entanto, para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, é preciso entender a legislação aplicável, os tipos de acidentes mais comuns, os benefícios previdenciários a que o trabalhador tem direito e o que o trabalhador deve fazer para buscar a proteção jurídica adequada.

Neste artigo, vamos abordar os principais riscos presentes no setor da construção civil, os direitos dos trabalhadores acidentados e as medidas preventivas que devem ser adotadas para garantir a segurança do trabalhador.

Riscos do setor da construção civil e suas causas

O setor da construção civil é marcado por atividades de alto risco, sendo comum que os trabalhadores estejam expostos a situações perigosas que podem levar a acidentes graves. Entre os principais riscos desse setor, destacam-se:

Quedas de altura

Uma das causas mais comuns de acidentes na construção civil são as quedas de altura, que podem ocorrer em atividades como a montagem de andaimes, o trabalho em telhados e em plataformas elevatórias. Quando um trabalhador cai de uma altura considerável, as consequências podem ser graves, como fraturas, traumatismos cranianos e morte. A segurança em altura é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-35, que estabelece medidas de proteção coletiva e individual para prevenir esse tipo de acidente.

Acidentes com máquinas e equipamentos pesados

Outro risco significativo no setor da construção civil está relacionado ao uso de máquinas pesadas, como escavadeiras, betoneiras, guindastes e tratores. Esses equipamentos podem provocar acidentes como atropelamentos, esmagamento e machucados graves caso não sejam operados corretamente ou se houver falhas nas condições de segurança da máquina. Além disso, a falta de treinamento adequado dos operadores de máquinas também é uma das causas de acidentes.

Exposição a agentes químicos e materiais tóxicos

A construção civil também envolve o uso de produtos químicos, como tintas, solventes, cimento e materiais de acabamento. A exposição prolongada a esses agentes químicos pode causar sérios danos à saúde do trabalhador, como problemas respiratórios, intoxicações e até mesmo o desenvolvimento de doenças crônicas. A NR-18, que trata das condições de segurança no setor da construção, estabelece regras para minimizar o contato com esses materiais e garantir que os trabalhadores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Desmoronamento e soterramento

Os acidentes com desmoronamento ou soterramento são altamente frequentes em obras de escavação, como a construção de fundos de prédio ou a execução de tunéis. O trabalhador pode ser atingido por carga de materiais ou sedimentos, o que pode resultar em lesões severas, como fraturas, contusões e até morte. Para prevenir esses acidentes, é imprescindível que as estruturas de apoio sejam instaladas corretamente e que as escavações sejam monitoradas de perto por engenheiros e especialistas.

Direitos trabalhistas do trabalhador acidentado no setor de construção civil

Quando um acidente de trabalho ocorre no setor da construção civil, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas que visam garantir sua proteção, reabilitação e compensação por eventuais perdas. Entre os principais direitos do trabalhador acidentado, destacam-se:

Auxílio-doença acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho. Ele é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer sua função, mas ainda pode se recuperar e retornar ao trabalho. O valor do B91 corresponde a 100% do salário de contribuição do trabalhador, e ele é pago enquanto o trabalhador estiver afastado e sob tratamento médico. A principal diferença do auxílio-doença acidentário em relação ao auxílio-doença comum (B92) é que o B91 é pago de forma integral.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho, fica com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. No setor da construção civil, onde os trabalhadores estão expostos a altos riscos, o auxílio-acidente é especialmente importante para garantir uma compensação financeira quando o trabalhador não pode desempenhar suas funções em sua totalidade. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez, com base no salário de contribuição do trabalhador.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Se o acidente de trabalho resultar em uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ser elegível para a aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez comum, já que o valor da aposentadoria será integral e o trabalhador receberá uma remuneração equivalente ao último salário que recebia. Para que a aposentadoria por invalidez acidentária seja concedida, o trabalhador deverá passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade permanente.

Indenização por danos materiais e morais

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos materiais e morais se o acidente de trabalho for causado por negligência do empregador ou condições inadequadas de trabalho. A indenização por danos materiais pode cobrir os custos com tratamento médico, despesas com transporte e outros gastos decorrentes do acidente. Já a indenização por danos morais visa compensar o trabalhador pelo sofrimento emocional e físico causado pelo acidente, além da angústia gerada pela impossibilidade de trabalhar.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho no setor da construção civil, é importante seguir algumas etapas para garantir seus direitos e acesso aos benefícios previdenciários:

1. Comunicar o acidente ao empregador e exigir a emissão da CAT

A primeira providência é informar imediatamente o empregador sobre o acidente e **exigir a emissão da Certidão de Acidente de Trabalho (CAT). O empregador tem a obrigação de preencher e encaminhar a CAT ao INSS. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode solicitá-la diretamente ao INSS ou por meio de ação judicial.

2. Procurar atendimento médico imediato

É fundamental que o trabalhador procure atendimento médico imediato, mesmo que as lesões não pareçam graves, para garantir que o diagnóstico seja registrado e que o tratamento adequado seja iniciado o quanto antes.

3. Solicitar o benefício do INSS

O trabalhador deve solicitar o auxílio-doença acidentário (B91) ou, caso as sequelas sejam permanentes, o auxílio-acidente ou até a aposentadoria por invalidez. Para isso, deve agendar a perícia médica junto ao INSS.

4. Buscar a assistência jurídica

Se houver dúvidas sobre os direitos ou dificuldades para obter os benefícios, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. O advogado especializado pode ajudar a assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados e garantir a obtenção dos benefícios devidos.

Conclusão

O setor da construção civil é um dos mais expostos aos riscos de acidentes de trabalho, devido à natureza das atividades realizadas e à utilização de máquinas pesadas e substâncias perigosas. Quando um trabalhador sofre um acidente, ele tem direito a uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários, incluindo o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, indenizações e até a aposentadoria por invalidez acidentária.

É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e siga as orientações legais para garantir a indenização e a compensação financeira a que tem direito. A perícia médica, a documentação correta e a assistência jurídica especializada são fundamentais para assegurar que o trabalhador tenha seus direitos protegidos e obtenha a compensação justa pelos danos sofridos.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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