O acidente de percurso, também conhecido como acidente de trajeto, é uma situação legalmente reconhecida em que o trabalhador sofre um acidente enquanto se desloca entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Embora ocorra fora do ambiente de trabalho, o acidente de percurso é considerado acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários e, em muitos casos, para obtenção de indenizações.
Entender o que caracteriza um acidente de percurso, como comprovar que ele ocorreu e os direitos do trabalhador para obter a devida indenização é essencial. Este artigo tem como objetivo esclarecer essas questões e fornecer orientações práticas sobre o processo legal para garantir a compensação devida em casos de acidente de percurso.
O que caracteriza um acidente de percurso?
O conceito de acidente de percurso está previsto na Lei 8.213/91, que rege os direitos previdenciários no Brasil. Segundo essa legislação, o acidente de percurso ocorre quando o trabalhador sofre um acidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho ou entre o local de trabalho e sua residência. Esse conceito é importante porque, apesar de o acidente acontecer fora do ambiente de trabalho, ele ainda está relacionado com as funções profissionais do trabalhador.
- Trajeto habitual e direto: Para ser considerado um acidente de percurso, o trajeto deve ser o mais direto e seguro possível. O trabalhador deve estar utilizando o caminho habitual e mais curto entre sua casa e o trabalho, sem desviar de forma significativa do trajeto. Caso o trabalhador faça paradas fora do percurso habitual, como para realizar compras pessoais ou atividades não relacionadas ao trabalho, isso pode descaracterizar o acidente como acidente de percurso.
- Transporte fornecido pela empresa: Se o trabalhador estiver utilizando um transporte fornecido pelo empregador e o acidente ocorrer durante o deslocamento, ele será considerado um acidente de percurso. Nesse caso, a responsabilidade do empregador pode ser ampliada, especialmente em relação à segurança no transporte do trabalhador.
- Acidente durante paradas necessárias: A legislação também admite que o trabalhador faça paradas durante o trajeto, como para alimentação, abastecimento ou outras necessidades essenciais relacionadas ao deslocamento para o trabalho. Essas paradas, quando justificadas, não descaracterizam o acidente de percurso, desde que o trabalhador não altere seu trajeto habitual de forma significativa.
Diferentes tipos de acidentes de percurso
Os acidentes de percurso podem ocorrer de diversas maneiras e envolver diferentes tipos de transporte. Abaixo, listamos os cenários mais comuns que caracterizam um acidente de percurso.
- Acidente com transporte público: O trabalhador que utiliza transporte público para se deslocar até o trabalho também está sujeito a acidentes durante o trajeto. Caso o acidente ocorra enquanto ele estiver utilizando transporte público no percurso habitual, ele terá direito aos benefícios decorrentes do acidente de percurso.
- Acidente com veículo próprio: Se o trabalhador utiliza seu próprio veículo para o deslocamento até o trabalho, o acidente de percurso será reconhecido caso ele esteja seguindo o trajeto habitual. O trabalhador deve comprovar que o acidente ocorreu enquanto ele estava se deslocando diretamente entre a sua residência e o local de trabalho.
- Acidente com transporte fornecido pela empresa: O acidente ocorrido durante o uso de transporte fornecido pela empresa também será considerado um acidente de percurso. Em casos como motoristas de transporte, entregadores ou profissionais que dependem do veículo da empresa para se deslocar, o acidente ocorrido durante o trajeto será tratado da mesma forma que o acidente ocorrido dentro da empresa.
Como comprovar um acidente de percurso?
Para que o acidente de percurso seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário apresentar uma série de provas e documentos que demonstrem que o acidente ocorreu enquanto o trabalhador estava se deslocando entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O primeiro passo para formalizar o acidente de percurso é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para que o INSS reconheça o acidente como sendo de trabalho. A CAT pode ser emitida pelo empregador ou, caso ele se recuse, pelo próprio trabalhador diretamente ao INSS ou à Delegacia de Polícia.
- Boletim de ocorrência (BO): Caso o acidente de percurso envolva colisões ou outros danos materiais significativos, é recomendável registrar um boletim de ocorrência (BO) na delegacia de polícia. O boletim serve como prova do acidente e pode ser utilizado para fortalecer o processo de solicitação de benefícios ou indenização.
- Laudos médicos e exames: A comprovação das lesões causadas pelo acidente é fundamental. O trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente após o acidente e obter laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas ou a incapacidade temporária decorrente do acidente. Esses documentos são essenciais para garantir que o acidente de percurso seja reconhecido pelo INSS e para o cálculo dos benefícios.
- Testemunhas: Se houver testemunhas que presenciaram o acidente, elas podem ser convocadas para confirmar as circunstâncias do ocorrido e reforçar a versão do trabalhador. Ter testemunhas que comprovem que o acidente ocorreu enquanto o trabalhador estava em deslocamento para o trabalho é um fator importante para o reconhecimento do acidente como acidente de trabalho.
- Comprovantes do trajeto habitual: O trabalhador deve ser capaz de comprovar que o trajeto percorrido era o habitual. Isso pode ser feito por meio de registros de transporte, como bilhetes de transporte público, ou por meio de testemunhas que confirmem que o trabalhador utilizava aquele trajeto regularmente. Se o trabalhador utiliza transporte fornecido pela empresa, os registros dessa empresa também são úteis para comprovar o trajeto.
Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de percurso?
Após um acidente de percurso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios previdenciários, caso o acidente seja reconhecido como acidente de trabalho. Esses benefícios visam proporcionar suporte financeiro ao trabalhador enquanto ele estiver temporariamente incapaz de trabalhar ou, em casos mais graves, se as sequelas forem permanentes.
- Auxílio-doença acidentário (B91): Se o acidente de percurso causar uma incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91). Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho e for incapaz de exercer suas funções. O valor do auxílio-doença acidentário é equivalente a 100% do valor do salário de benefício.
- Auxílio-acidente: Caso o trabalhador fique com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas ele ainda possa desempenhar suas funções de maneira limitada, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador mantiver as sequelas e corresponde a 50% do valor que o trabalhador receberia em caso de aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria por invalidez acidentária: Se o acidente de percurso resultar em uma incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum, pois oferece um valor maior e isenta o trabalhador de cumprir o período de carência exigido para a concessão do benefício.
Como obter a indenização em caso de acidente de percurso?
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador também pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais, dependendo das circunstâncias do acidente de percurso. A indenização pode ser solicitada tanto contra o empregador quanto contra terceiros responsáveis pelo acidente, como motoristas, empresas de transporte ou outros.
- Danos materiais: Caso o trabalhador tenha danos materiais devido ao acidente, como danos ao veículo, ele pode solicitar uma compensação financeira. O valor da indenização será determinado com base no custo de reparação do bem danificado ou, se o veículo for irreparável, no valor de mercado do bem.
- Danos morais: Se o acidente de percurso causar sofrimento psicológico significativo à vítima, ela pode ter direito a uma indenização por danos morais. Esses danos são relacionados ao sofrimento, angústia e perda de qualidade de vida devido ao acidente.
- Ação judicial: Caso o empregador ou o responsável pelo acidente se recuse a pagar a indenização ou os benefícios devidos, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário pode ajudar a garantir que o trabalhador receba a compensação devida.
Conclusão
O acidente de percurso é um evento que ocorre no trajeto entre a residência e o trabalho e que, por sua natureza, está diretamente relacionado às funções do trabalhador. Esse tipo de acidente garante ao trabalhador uma série de direitos, como benefícios previdenciários e indenizações por danos materiais e morais. Para garantir que o acidente de percurso seja reconhecido, é essencial que o trabalhador comprove o trajeto habitual, forneça a documentação médica e registre o acidente corretamente, seja por meio da CAT, boletim de ocorrência ou testemunhas. Caso o acidente seja negado, o trabalhador tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir seus direitos e receber a compensação devida.