O acidente de trabalho é um evento comum, mas muitas vezes mal compreendido. Embora a maioria dos trabalhadores reconheça que um acidente ocorrido nas dependências da empresa é claramente um acidente de trabalho, nem todos sabem que acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho também podem ser classificados como acidente de trabalho. Isso se aplica principalmente a trabalhadores que dependem do transporte para chegar ao trabalho, seja utilizando transporte público ou um veículo fornecido pela empresa. A compreensão de quando o deslocamento ao trabalho é considerado um acidente de trabalho é crucial, pois isso garante ao trabalhador o acesso a direitos e benefícios importantes, como o auxílio-doença acidentário.
Neste artigo, vamos explicar as condições em que o acidente de trabalho no transporte é reconhecido como acidente de trabalho, os direitos do trabalhador nesse contexto e como garantir que esse direito seja reconhecido, tanto administrativamente quanto judicialmente.
O conceito de acidente de trabalho e a legislação aplicável
O conceito de acidente de trabalho está bem definido na legislação brasileira, principalmente pela Lei 8.213/91, que regulamenta os direitos previdenciários e os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com essa lei, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício das atividades profissionais ou em eventos diretamente relacionados ao trabalho. A legislação também estabelece que acidentes que ocorram no trajeto entre a residência e o trabalho são considerados acidentes de trabalho em determinadas condições.
- Definição de acidente de trabalho: De acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o desempenho das funções do trabalhador ou no percurso entre a sua residência e o local de trabalho, utilizando o trajeto mais direto e seguro. Esse conceito inclui tanto acidentes ocorridos dentro das dependências da empresa quanto aqueles que acontecem no trajeto.
- Acidente de trajeto: A legislação classifica como acidente de trabalho o acidente ocorrido no deslocamento do trabalhador entre sua casa e o trabalho ou entre o trabalho e sua residência, desde que o trajeto seja o mais curto e seguro. Essa definição é importante porque o acidente de trajeto garante ao trabalhador o direito aos benefícios acidentários, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente.
Quando o deslocamento ao trabalho é considerado acidente de trabalho?
Para que o acidente ocorrido durante o trajeto seja considerado um acidente de trabalho, ele deve ocorrer dentro das condições previstas pela legislação, ou seja, durante o deslocamento entre a residência e o trabalho, e não deve envolver desvios do trajeto habitual, salvo em algumas situações excepcionais.
- Trajeto direto e seguro: O acidente será considerado de trabalho se ocorrer no trajeto direto e seguro entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. O trajeto deve ser o mais direto possível, sem desvios desnecessários, e deve ser considerado seguro. O trabalhador, portanto, precisa estar utilizando o trajeto mais curto e mais seguro, considerando as condições de trânsito, segurança pública e transporte.
- Paradas necessárias durante o trajeto: O acidente também pode ser considerado de trabalho se o trabalhador fizer uma parada breve e necessária durante o trajeto, como uma parada para alimentação, abastecimento ou uso de serviços essenciais, desde que essa parada seja justificável. Paradas para atividades pessoais que não estejam relacionadas ao trajeto do trabalho, como fazer compras, por exemplo, podem descaracterizar o acidente de trabalho.
- Transporte fornecido pela empresa: Se o acidente ocorrer durante o deslocamento do trabalhador utilizando um transporte fornecido pela empresa, o acidente é considerado de trabalho, independentemente de o trajeto ser o mais direto ou seguro. Quando a empresa oferece transporte ao trabalhador, ela assume a responsabilidade pela segurança durante o trajeto, e o acidente ocorrido enquanto o trabalhador utiliza esse transporte é tratado como acidente de trabalho.
Tipos de acidente de trabalho no transporte
Os acidentes de trabalho que ocorrem durante o deslocamento podem ocorrer de diversas maneiras e em diferentes situações, seja utilizando transporte público, veículos particulares ou transporte fornecido pela empresa. A seguir, discutimos os tipos mais comuns de acidentes de trabalho no transporte.
- Acidente com transporte público: O acidente de trabalho pode ocorrer quando o trabalhador está utilizando transporte público para se deslocar até o trabalho. Se o acidente acontecer no trajeto entre a residência e o trabalho, e o trabalhador não estiver desviando do percurso habitual, o acidente será considerado de trabalho. Isso se aplica, por exemplo, a quedas no transporte público, colisões de ônibus, acidentes com trens, entre outros.
- Acidente com veículo próprio: Quando o trabalhador utiliza o próprio veículo para o deslocamento até o trabalho, o acidente de trabalho será reconhecido se ocorrer no trajeto habitual. Nesse caso, é importante que o trabalhador tenha evidências de que estava seguindo o percurso mais curto e seguro. O acidente pode incluir colisões, capotamentos, ou até mesmo acidentes provocados por falhas no veículo durante o trajeto.
- Acidente com transporte fornecido pela empresa: Quando o trabalhador utiliza um veículo fornecido pela empresa para o transporte até o trabalho, o acidente ocorrido durante o trajeto é considerado de trabalho. Isso se aplica a motoristas de empresas, operários de fábricas que recebem transporte da empresa, entre outros. A responsabilidade pelo acidente recai sobre a empresa, que deve garantir que o trajeto seja seguro.
Direitos do trabalhador após um acidente de trabalho no transporte
Quando um acidente de trabalho ocorre durante o deslocamento, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios previstos pela legislação previdenciária, desde que o acidente seja reconhecido como de trabalho. Esses direitos incluem o auxílio-doença acidentário, a reabilitação profissional e, se necessário, a aposentadoria por invalidez acidentária.
- Auxílio-doença acidentário: Caso o trabalhador fique temporariamente incapaz de exercer suas funções devido ao acidente, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91). Esse benefício é pago durante o período de afastamento e corresponde a 100% do valor do salário de benefício, sendo superior ao auxílio-doença comum.
- Auxílio-acidente: Se o trabalhador ficar com sequelas permanentes após o acidente de trabalho no transporte, mas continuar exercendo suas funções, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago enquanto as sequelas permanentes existirem e corresponde a 50% do valor que seria pago caso o trabalhador fosse aposentado por invalidez.
- Aposentadoria por invalidez acidentária: Se o acidente resultar em incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez comum e é destinado aos casos de acidentes de trabalho graves.
Como garantir o reconhecimento de um acidente de trabalho no transporte?
Para garantir que o acidente de trabalho no transporte seja reconhecido pelo INSS e que o trabalhador tenha acesso aos benefícios devidos, é necessário seguir alguns passos importantes:
- Comunicação do acidente: Assim que o acidente ocorrer, o trabalhador deve informar ao empregador e registrar o acidente. Caso o empregador se recuse a registrar o acidente ou a fornecer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o trabalhador pode buscar o INSS diretamente para que o acidente seja reconhecido.
- Emissão da CAT: O empregador é obrigado a emitir a CAT para o trabalhador em caso de acidente de trabalho. No entanto, caso o acidente ocorra durante o trajeto e o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode preencher o documento diretamente no INSS ou na Delegacia de Polícia.
- Documentação médica: O trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente após o acidente e obter laudos médicos e exames que comprovem as sequelas ou a incapacidade resultante do acidente. Esses documentos são fundamentais para garantir o acesso aos benefícios.
O que fazer se o acidente de trabalho no transporte for negado pelo INSS?
Caso o INSS negue a concessão do benefício de acidente de trabalho no transporte, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão.
- Recurso administrativo: O trabalhador pode apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, contestando a negativa e apresentando novos documentos e provas que comprovem a ocorrência do acidente e a relação com o trabalho. Esse recurso deve ser interposto dentro de 30 dias após a notificação da decisão.
- Ação judicial: Se o recurso administrativo for indeferido, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para contestar a negativa e garantir os benefícios a que tem direito. Nesse caso, é recomendado que o trabalhador busque o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão
O acidente de trabalho no transporte, ou acidente de trajeto, é um tema relevante que afeta muitos trabalhadores que dependem de transporte público, veículos próprios ou fornecidos pela empresa para se deslocar até o trabalho. A legislação brasileira garante que esses acidentes sejam reconhecidos como acidentes de trabalho, desde que o trajeto seja seguro e o trabalhador esteja se deslocando diretamente entre a residência e o local de trabalho. O trabalhador tem direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez acidentária. Para garantir o reconhecimento do acidente e o acesso aos benefícios, o trabalhador deve seguir as etapas legais, desde a comunicação do acidente até a apresentação de documentos e a solicitação da CAT. Caso o INSS negue a concessão dos benefícios, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir seus direitos.