Acidente de trabalho em viagem de negócios: o que fazer?

As viagens de negócios são uma parte importante da rotina de muitos trabalhadores, especialmente em empresas que exigem deslocamentos frequentes para feiras, eventos ou reuniões externas. Embora essas viagens sejam realizadas com a finalidade de desempenho profissional, elas podem apresentar riscos para os trabalhadores, assim como o ambiente de trabalho tradicional. Nesse contexto, a ocorrência de um acidente de trabalho em viagem de negócios levanta dúvidas sobre como o trabalhador deve proceder para garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Quando o acidente ocorre durante uma viagem de negócios, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91), auxílio-acidente, ou até a indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias. Entender o que é considerado acidente de trabalho durante uma viagem de negócios, como comprovar o acidente, e quais são os direitos do trabalhador é essencial para assegurar que o trabalhador seja devidamente amparado.

Este artigo visa esclarecer os direitos do trabalhador quando ocorre um acidente de trabalho em viagem de negócios, os procedimentos legais para garantir o reconhecimento do acidente e a importância da documentação adequada para garantir o acesso aos benefícios devidos.

O que caracteriza um acidente de trabalho em viagem de negócios?

O acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante o exercício da atividade profissional do trabalhador e que resulte em lesões ou incapacidade temporária ou permanente para o exercício de sua função. Embora o acidente de trabalho seja mais comumente associado ao ambiente de trabalho, a legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, também reconhece que o acidente de trabalho pode ocorrer fora do ambiente físico da empresa, desde que o trabalhador esteja desempenhando atividades profissionais durante o incidente.

No caso de uma viagem de negócios, o acidente será considerado de trabalho se ocorrer durante o deslocamento, na execução de tarefas profissionais ou em atividades relacionadas ao trabalho. Isso inclui, por exemplo, acidentes ocorridos enquanto o trabalhador está se deslocando para um evento profissional, participando de uma reunião de negócios ou realizando qualquer outra atividade com objetivo profissional.

É importante destacar que o acidente de trabalho em viagem de negócios não é restrito ao local da reunião ou ao evento, mas pode incluir também acidentes que ocorrem no deslocamento do trabalhador para o local de trabalho ou em atividades associadas ao trabalho, como refeições ou deslocamentos para transportes.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho em viagem de negócios

Quando um trabalhador sofre um acidente durante uma viagem de negócios, ele tem direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Esses direitos visam amparar o trabalhador e garantir que ele tenha acesso ao benefício financeiro necessário para sua recuperação e à compensação de eventuais danos causados pelo acidente.

Solicitação da Certidão de Acidente de Trabalho (CAT)

O primeiro passo para garantir os direitos do trabalhador é a emissão da Certidão de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento importante que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho, sendo emitido pelo empregador ou, caso este se recuse a fazê-lo, diretamente pelo INSS ou pelo trabalhador. A CAT deve ser emitida assim que o acidente ocorrer, pois ela é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e possa comprovar que o acidente foi de trabalho.

Caso a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode solicitar diretamente ao INSS ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir a emissão do documento. Sem a CAT, o trabalhador não conseguirá acessar os benefícios relacionados ao acidente de trabalho, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou o auxílio-acidente.

Benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho em viagem de negócios

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho durante uma viagem de negócios, ele tem direito a vários benefícios previdenciários. Esses benefícios têm como objetivo garantir o amparo financeiro do trabalhador enquanto ele está incapacitado para exercer suas funções. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Auxílio-doença acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas funções em razão de um acidente de trabalho. Esse benefício tem a vantagem de ser calculado com base no salário integral do trabalhador, ao contrário do auxílio-doença comum, que é calculado com base na média das últimas contribuições. O trabalhador pode solicitar o B91 após o acidente, desde que apresente documentos médicos que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho.

Auxílio-acidente

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade laboral do trabalhador, sendo pago enquanto o trabalhador estiver em atividade. O valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% da aposentadoria por invalidez, com base no salário de contribuição do trabalhador.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Se o acidente de trabalho resultar em incapacidade permanente para o trabalhador e ele não puder mais exercer suas funções, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez comum, pois o valor da aposentadoria por invalidez acidentária é integral, ou seja, correspondente ao último salário de contribuição do trabalhador.

Responsabilidade do empregador e seguro de acidente de trabalho

Em casos de acidente de trabalho durante uma viagem de negócios, a responsabilidade do empregador também pode ser um fator importante, especialmente se a empresa não tomou as medidas de segurança adequadas. A empresa tem a obrigação de fornecer segurança e condições adequadas para que o trabalhador possa realizar suas atividades, seja no local de trabalho, em deslocamentos ou em eventos externos. Caso o acidente tenha ocorrido devido à falta de segurança, negligência do empregador ou omissão nas condições de trabalho, o trabalhador pode processar a empresa por indenização por danos materiais e morais.

Além disso, a empresa pode ser obrigada a fornecer um seguro de acidente de trabalho que cubra as despesas médicas do trabalhador, bem como a indenização por danos causados pelo acidente. Em caso de morte acidental durante a viagem de negócios, os dependentes do trabalhador têm direito a pensão por morte, que pode ser solicitada com base no relacionamento do acidente com o trabalho.

Como comprovar um acidente de trabalho em viagem de negócios?

A comprovação do acidente de trabalho durante uma viagem de negócios é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e indenizações. Para isso, o trabalhador deve reunir a documentação necessária, como:

  • Certidão de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa ou pelo INSS.
  • Relatórios médicos e atestados que comprovem a lesão ou incapacidade temporária.
  • Provas do vínculo empregatício, como contrato de trabalho, holerites ou carteira de trabalho.
  • Relatórios de deslocamento que mostrem que o trabalhador estava em viagem de negócios no momento do acidente.
  • Testemunhas que possam confirmar as circunstâncias do acidente e a atividade profissional desempenhada na viagem.

A documentação robusta é essencial para garantir que o acidente seja reconhecido como acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador acesso aos benefícios de reabilitação e compensação financeira.

O que fazer caso a empresa se recuse a reconhecer o acidente de trabalho?

Se a empresa não reconhecer o acidente de trabalho ocorrido durante uma viagem de negócios ou se se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve tomar algumas medidas legais para garantir seus direitos. O trabalhador pode solicitar diretamente ao INSS a emissão da CAT e, caso haja recusa, entrar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do acidente.

Em casos de negligência do empregador, o trabalhador também pode processar a empresa por indenizações, buscando reparação pelos danos materiais e morais causados pelo acidente.

Conclusão

Os acidentes de trabalho em viagem de negócios são uma situação que deve ser tratada com atenção, pois envolve tanto os direitos previdenciários do trabalhador quanto a responsabilidade do empregador. Quando o acidente ocorre, é essencial que o trabalhador siga os procedimentos legais corretos para garantir a emissão da CAT, o acesso aos benefícios previdenciários e, se necessário, a indenização por danos causados pelo acidente.

A documentação adequada, como relatórios médicos, comprovação da viagem de negócios e testemunhas, é crucial para garantir que o acidente seja formalmente reconhecido e que o trabalhador tenha acesso à proteção financeira necessária durante sua recuperação. Se a empresa não cumprir com suas obrigações legais, o trabalhador deve buscar a assistência jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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